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Pensão por Morte
 

Fundamento legal: Artigos 51 e 52 da Lei Municipal nº. 4.804/2006.
Requisitos:
A pensão por morte será devida aos dependentes do servidor falecido.
O valor da pensão será rateado em cotas iguais entre todos os dependentes com direito a pensão. Sempre que um dependente perder esta qualidade, proceder-se-á a novo cálculo e novo rateio do benefício, considerados, no entanto, apenas os dependentes remanescentes.
O direito à percepção de cada cota individual cessará:
I. pela morte do pensionista;
II. para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
III. para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;
IV. pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos seguintes termos:
a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.”

Como requerer:
Comparecer a sede do BiriguiPrev para atendimento.
Dúvidas pelos telefones: (18) 3644-6350, (18) 3644-8444, (18) 3644-4932.

Documentos originais necessários:

  1. RG; (servidor e beneficiário);
  2. CPF; (servidor e beneficiário);
  3. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP (servidor e beneficiário);
  4. Holerite recente; (servidor);
  5. Certidão de Casamento – atualizada;
  6. Comprovação de união estável (se for o caso) com no mínimo 3 documentos. Caso a união tenha duração superior a 2 (dois) anos, apresentar documento que comprove tal situação.
  7. Comprovante de endereço;
  8. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
  9. Certidão de óbito;

 

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