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Aposentadoria por Invalidez
 

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, I da Constituição Federal e Artigo 16, I e II da Lei Municipal nº. 4.804/2006.
Requisitos: A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser readaptado em outra função, de acordo com a avaliação da perícia médica do BiriguiPrev.
Como requerer:
Comparecer a sede do BiriguiPrev para agendamento de perícia médica.
Dúvidas pelos telefones: (18) 3644-6350, (18) 3644-8444, (18) 3644-4932.
Documentos originais necessários:
1. RG;
2. CPF;
3. Título de Eleitor;
4. Carteira de Trabalho com número de PIS/PASEP;
5. Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);
5. Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento (legível, em bom estado de conservação);
6. Comprovante de endereço;
7. Certidão de Nascimento de filhos/dependentes menores de 21 anos, ou maior inválido;
8. Holerite recente;
9. Atestado/Relatório médico anexo ao requerimento com recebimento/ciência da chefia imediata, exames (se houver).

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