Guia Descomplicado: Regulamento de Consignações
Para Servidores, Aposentados e Pensionistas do BIRIGUIPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
Rua: Fundadores, 355, Centro, Birigui, São Paulo, CEP 16.200-040
CNPJ: 05.078.585/0001-86 | Telefone: (18) 3644-6350
Verificar autenticidade do documentoVisão Geral do Regulamento de Consignações
Este Regulamento do BIRIGUIPREV, baseado na Lei Municipal nº 4.804/2006, estabelece as regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto.
O objetivo é garantir a clareza e a segurança nos descontos, diferenciando as consignações compulsórias (obrigatórias por lei ou ordem judicial) das facultativas (mediante autorização do segurado).
Aqui você encontrará um resumo dos pontos mais importantes para entender seus direitos e deveres.
Tipos de Consignação
O Regulamento define dois tipos principais de consignação:
Consignação Compulsória
São descontos obrigatórios, incidentes sobre a remuneração/proventos, efetuados por força de lei ou mandado judicial.
- Contribuição para a Previdência Social
- Pensão alimentícia judicial
- Imposto sobre rendimento do trabalho
- Reposição e indenização ao erário
- Decisão judicial ou administrativa
- Outros descontos compulsórios instituídos por lei
Consignação Facultativa
São descontos que dependem da sua autorização prévia e formal, e da anuência da Administração.
- Mensalidade para entidades de classe e associações
- Contribuição para planos de saúde, funerário, odontológico, previdência complementar (conveniados)
- Amortização de empréstimo ou financiamento (bancos, entidades sindicais conveniadas)
- Outros definidos futuramente, autorizados pela Autarquia
Margem Consignável e Limites
A margem consignável é o valor máximo da sua remuneração/proventos que pode ser comprometido com consignações.
Limite para Consignações Facultativas: 30%
A soma mensal das consignações facultativas de cada segurado não poderá exceder 30% da soma dos vencimentos/proventos.
O que NÃO entra no cálculo da margem (para servidores ativos):
Prioridade: As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas. Se a soma exceder o limite, as facultativas de menor prioridade serão suspensas: 1º Previdência Complementar, 2º Amortização de Empréstimos/Financiamentos Pessoais, 3º Mensalidade para Entidades de Classe.
Processo de Autorização e Cancelamento
A autorização para consignações facultativas deve ser prévia e formal.
Autorização
O consignatário deve apresentar solicitação com comprovação de autorização de cada servidor.
- Preferencialmente validada com reconhecimento facial ou biometria.
- A margem consignável é fornecida pessoalmente ao segurado ou terceiro com procuração.
- Pode ser dispensado o comparecimento presencial via plataforma digital da Autarquia.
Cancelamento
A consignação facultativa pode ser cancelada por:
- Interesse da Autarquia consignante.
- Interesse do consignatário (solicitação formal).
- Pedido do segurado (requerimento à Diretoria Administrativa Financeira).
O cancelamento do desconto ocorre no mês do pleito ou no mês seguinte.
Importante: A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade da Autarquia por dívidas ou compromissos do segurado junto ao consignatário.
Canais de Atendimento do BIRIGUIPREV
Para dúvidas, reclamações ou denúncias sobre consignações, o BIRIGUIPREV disponibiliza canais específicos:
Site / Verificação de Assinaturas
Acesse: biriguiprev.1doc.com.br
Telefone
(18) 3644-6350
Atendimento Presencial
Rua: Fundadores, 355, Centro
Birigui, São Paulo
Resposta: O Consignante deve fornecer resposta conclusiva em até 15 dias úteis, prorrogável por igual período.