BiriguiPrev
Artigo 68, da Lei 4.804/2006
I – deliberar sobre a política de investimento do BirigüiPrev;
II – deliberar sobre Regulamento e o Regimento Interno do BirigüiPrev, que deverão ser objeto de Decreto do Executivo;
III – deliberar sobre planejamento e execução das diretrizes gerais de atuação do Birigüiprev;
IV – deliberar sobre quadro de pessoal e propor planos de cargos, carreiras e remuneração, a serem encaminhadas ao Prefeito, sendo objetos de normas sujeitas ao processo legislativo e à competência determinada;
V – deliberar sobre o Plano Anual de Custeio e outros aspectos relacionados ao equilíbrio atuarial e financeiro, propondo ajustes necessários;
VI – deliberar sobre o relatório anual da diretoria;
VII – deliberar sobre os balancetes mensais, bem como o Balanço e as Contas Anuais do BirigüiPrev, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal;
VIII – deliberar sobre a aceitação de bens e legados oferecidos ao BirigüiPrev;
IX – deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargos;
X – deliberar sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, bem como alterações subseqüentes destas peças, efetuadas pela Diretoria Executiva, para encaminhamento nas formas e nos termos de legislação que regem a matéria;
XI – deliberar sobre a contratação de Instituições Financeiras que se encarregarão de administração das carteiras de investimentos do Birigüiprev, por proposta da Diretoria Executiva;
XII – deliberar sobre a contratação de consultorias externas técnicas especializadas para realização de serviços necessários ao pleno desenvolvimento das finalidades do BirigüiPrev;
XIII – funcionar como órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva, em questões por esta suscitada;
XIV – deliberar sobre contratação de convênios para a prestação de serviços, quando integrados ao elenco de atividade a serem desenvolvidos pelo BirigüiPrev;
XV – baixar atos e instruções normativas, complementares ou esclarecedoras;
XVI – analisar e acompanhar os processos de concessão de benefícios;
XVII – representar à autoridade competente com relação a atos irregulares dos administradores do BirigüiPrev;
XVIII – representar aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional Públicos sobre benefícios previdenciários concedidos em desconformidade com a lei.
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