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INFORMATIVO

Comunicado aos Segurados

Pagamento de proventos dezembro 2020

Comunicado aos segurados do Biriguiprev

 

Comunicamos aos 1038 segurados aposentados e pensionista vinculados ao grupo previdenciário do BIRIGUIPREV, que o pagamento de seus proventos, referente a dezembro/2020, será realizado no dia 08/01/2021.

Ressaltamos, no entanto, que os aposentados e pensionistas vinculados ao grupo financeiro, cujo pagamento é de responsabilidade dos órgãos de origem, executivo, legislativo, caso o repasse das contribuições correspondentes a esse grupo (alíquota patronal e retida do servidor) não ocorra até dia 07/01/2021 e não havendo valores disponíveis suficientes na conta corrente destinado ao plano para arcar com a integralidade da folha de benefícios, e, conforme deliberação do Conselho deliberativo, registrada em ata de reunião realizada no dia 06/01/2021, em que ficou decidido utilizar o saldo financeiro existente na conta corrente do plano financeiro, com o objetivo precípuo de não atrasar o pagamento destinado aos segurados do grupo, estes receberão da seguinte forma:

  • Os 358 segurados inativos e pensionistas do referido grupo que têm proventos limitados ao valor bruto de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) perceberão os seus benefícios no dia 08/01/2021.
  • Os demais, que totalizam 150 segurados, perceberão os seus benefícios assim que o recolhimento dos repasses de contribuição, destinadas ao grupo financeiro, seja feito em tempo hábil.

Cumpre esclarecer que a segregação de massas decorre da metodologia adotada pelo município de Birigui, visando amortização do Déficit Atuarial do BIRIGUIPREV, em que se constituiu dois grupos distintos de segurados, um denominado de previdenciário e outro financeiro, em conformidade com a Lei nº 6.666/2018.

A instituição da segregação se fez necessária, tendo em vista que o plano de custeio estabelecido para o financiamento do déficit atuarial, apurado e aprovado em exercício anteriores, consoante tabela abaixo, onde se evidencia a situação anterior, com alíquota suplementar, o que nos revela a inviabilidade de sua manutenção. Como se depreende desta tabela, os percentuais de contribuição suplementares são altíssimos, impossibilitando ao ente federado de firmar este compromisso.

Destarte, os apontamentos pelos órgãos fiscalizadores declinam sobre a impossibilidade do ente federado de cumprir esse plano de custeio e, uma prova irrefutável desses apontamentos condiz com os repetidos parcelamentos que foram efetivados nos anos anteriores à segregação de massas.

Releve-se que para o pagamento dos benefícios do grupo financeiro o BIRIGUIPREV depende atualmente da pontualidade dos repasses das contribuições deste grupo, uma vez que não possui recursos acumulados suficientes. Já o grupo previdenciário detém uma situação financeira e atuarial saudável e equilibrada, possuindo reservas financeiras suficientes para arcar com toda a folha de benefícios.

Ressalte-se que, em observância a legislação Federal e a Portaria ME 464/2018 é vedada a transferência de recursos ou obrigações entre os grupos previdenciário e financeiro, não se admitindo, também, a previsão da destinação de contribuições de um grupo para o financiamento dos benefícios do outro.

A instituição da segregação de massa foi devidamente aprovada pelos Órgãos reguladores e a Câmara Municipal e, como demonstra a tabela a seguir, representa importante fonte de economia de recursos para o Ente Federativo no curto e médio prazo.

À vista do exposto e, caso o ente federado se encontre em dificuldades financeiras que impossibilite o repasse integral das contribuições e aportes, sugerimos que se faça contato em Brasília, com representantes da Secretaria de Previdência – SPREV/ME, no sentido de obter a permissão para que o BIRIGUIPREV possa efetuar o pagamento integral da Folha de Pagamento dos Aposentados e Pensionistas do Grupo Financeiro.

COMPARATIVO DE APORTES PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A tabela a seguir demonstra o comparativo das projeções de aportes destinados ao Fundo Financeiro e a projeção da contribuição suplementar em caso de manutenção do Plano de Custeio para a amortização do Déficit Atuarial instituído pela Lei nº 5.894/2014, a qual foi revogada pela Lei nº 6.666/2018. Considerou-se nesse comparativo somente o custo suplementar para equacionamento da dívida. Não se levou em consideração a alíquota normal do servidor e patronal que também devem ser repassadas regularmente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ano

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO ANTERIOR COM ALÍQUOTA SUPLEMENTAR

DIFERENÇA
(C) =(A)-(B)

 

Aportes

Complemento Tesouro Municipal

TOTAL
(A)

Alíquota prevista na Lei 5.894/2014

Contribuição Suplementar
(B)

 

2020

7.000.000,00

1.974.928,79

8.974.928,79

22,99%

23.967.862,02

-14.992.933,23

 

2021

8.000.000,00

4.088.201,55

12.088.201,55

25,07%

26.397.696,55

-14.309.495,01

 

2022

9.000.000,00

5.439.155,68

14.439.155,68

27,15%

28.873.730,99

-14.434.575,32

 

2023

10.000.000,00

7.769.949,73

17.769.949,73

29,23%

31.396.646,36

-13.626.696,63

 

2024

11.000.000,00

9.827.670,75

20.827.670,75

31,31%

33.967.132,65

-13.139.461,90

 

2025

0,00

11.647.412,05

11.647.412,05

33,40%

36.596.846,15

-24.949.434,10

 

2026

0,00

15.768.503,75

15.768.503,75

35,48%

39.264.690,49

-23.496.186,74

 

2027

0,00

32.855.222,60

32.855.222,60

37,56%

41.982.232,03

-9.127.009,43

 

2028

0,00

37.810.887,22

37.810.887,22

39,64%

44.750.197,94

-6.939.310,71

 

2029

0,00

42.476.957,99

42.476.957,99

41,72%

47.569.324,94

-5.092.366,95

 

2030

0,00

46.128.197,69

46.128.197,69

43,80%

50.440.359,46

-4.312.161,76

 

2031

0,00

50.156.411,12

50.156.411,12

45,88%

53.364.057,73

-3.207.646,61

 

2032

0,00

52.763.816,91

52.763.816,91

45,88%

53.897.698,31

-1.133.881,41

 

2033

0,00

56.696.543,83

56.696.543,83

45,88%

54.436.675,29

2.259.868,53

 

2034

0,00

59.587.576,28

59.587.576,28

45,88%

54.981.042,05

4.606.534,23

 

2035

0,00

62.729.026,51

62.729.026,51

45,88%

55.530.852,47

7.198.174,04

 

2036

0,00

65.411.655,35

65.411.655,35

45,88%

56.086.160,99

9.325.494,36

 

2037

0,00

67.473.934,79

67.473.934,79

45,88%

56.647.022,60

10.826.912,18

 

2038

0,00

69.499.958,20

69.499.958,20

45,88%

57.213.492,83

12.286.465,37

 

2039

0,00

70.849.983,64

70.849.983,64

45,88%

57.785.627,76

13.064.355,88

 

2040

0,00

71.413.363,64

71.413.363,64

45,88%

58.363.484,03

13.049.879,60

 

2041

0,00

71.686.355,76

71.686.355,76

45,88%

58.947.118,87

12.739.236,88

 

2042

0,00

71.826.180,30

71.826.180,30

45,88%

59.536.590,06

12.289.590,24

 

2043

0,00

71.104.427,78

71.104.427,78

45,88%

60.131.955,96

10.972.471,82

 

2044

0,00

70.123.035,21

70.123.035,21

45,88%

60.733.275,52

9.389.759,69

 

* valores data base: 31/12/2019

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