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ATO DE POSSE: DECRETO N. 7.475 /2023
CARGO: SUPERINTENDENTE
DATA DE POSSE: 22/12/2023

ATO DE POSSE: DECRETO N. 7.497 /2024
CARGO: DIRETOR DE BENEFÍCIOS
DATA DE POSSE: 01/02/2024

ATO DE POSSE: DECRETO N. 7.436 /2023
CARGO: DIRETOR ADM. E FINANCEIRO
DATA DE POSSE: 01/11/2023

ART. 71 -- A Diretoria Executiva será composta de um Superintendente, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor de Benefícios.
§ 1º -- Os cargos de Superintendente, de Diretor Administrativo e Financeiro, e de Diretor de Benefícios, serão ocupados por segurados, ativos ou inativos do BirigüiPrev, observados os seguintes critérios:
I – O Superintendente será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo cinco anos de efetivo exercido prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portadora de diploma de nível superior e, com prática em previdência no âmbito da Administração Municipal;
II – O Diretor Administrativo e Financeiro será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo três anos de efetivo serviço prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, devendo ser portador de certificado ou diploma de curso de Contabilidade ou Ciências Contábeis, em nível médio ou superior, e inscrito no respectivo Conselho;
III – O Diretor de Benefícios será nomeado pelo Prefeito Municipal, recaindo a escolha sobre servidor público segurado, ativo ou inativo, com no mínimo três anos de efetivo exercício prestado ao Município, de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, portador de diploma de nível superior.
§ 2º -- As deliberações da Diretoria Executiva serão registradas em livro de atas.
§ 3º -- Será firmado termo de posse do diretores nomeados.
§ 4º -- Não poderão ser nomeados para as funções de Diretor, pessoas que tenham parentesco, até 3º grau, com membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.

ART. 72 -- Compete ao Superintendente:
I – representar o BirigüiPrev em Juízo ou fora dele;
II – superintender e exercer a administração geral e presidir o colegiado da Diretoria Executiva;
III – autorizar, conjuntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos;
IV – celebrar, em nome do BirigüiPrev, em conjunto com outro Diretor, os contratos de gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros;
V – praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei;
VI – elaborar em conjunto com Diretor Administrativo e Financeiro, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, bem como a proposta de orçamento anual do BirigüiPrev, para incorporação nas respectivas Leis do Município, regedoras da matéria;
VII – organizar o quadro de pessoal de acordo com orçamento aprovado;
VIII – propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal mediante concurso público;
IX – expedir instruções e ordens de serviços;
X – organizar, em conjunto com Diretor de Benefícios, os serviços de prestação previdenciária do BirigüiPrev;
XI – assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, os cheques e demais documentos do BirigüiPrev, movimentando os fundos existentes;
XII – encaminhar para deliberação, as contas anuais da Instituição para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos processos do Conselho fiscal, de consultoria atuarial e, quando for o caso, de Auditoria Externa Independente;
XIII – propor, em conjunto com Diretor Administrativo e Financeiro, a contratação de administradores de carteiras de investimentos, dentre as instituições especializadas do mercado; de consultores técnicos especializados e, outros serviços de interesse;
XIV – submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;
XV – cumprir a fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

ART. 73 -- Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I – manter o serviço de protocolo, expediente, arquivo, bem como, baixar ordens de serviços relacionados com aspecto financeiro;
II – elaborar e transcrever em livros próprios os contratos, termos, editais e licitações;
III – supervisionar o serviço de relações públicas e os de natureza interna;
IV – administrar a área de recursos humanos do BirigüiPrev;
V – assinar juntamente com Superintendente, todos os atos administrativos referentes à admissão, contrato, demissão, dispensa, licença, férias, afastamento dos serviços da autarquia, bem como, os cheques e requisições junto às instituições financeiras;
VI – cuidar para que até o décimo dia útil de cada mês, sejam fornecidos os informes necessários à elaboração do balancete do mês anterior;
VII – manter a contabilidade financeira, econômica e patrimonial, em sistemas adequados e sempre atualizados, elaborando e assinando balancetes e balanços, alem de demonstrativo das atividades econômicas do BirigüiPrev;
VIII – promover a arrecadação, registro e guarda de rendas e quaisquer valores devidos ao BirigüiPrev, e dar publicidade da movimentação financeira;
IX – elaborar plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;
X – apresentar periodicamente os quadros e dados estatísticos que permitam o acompanhamento das tendências orçamentárias e financeiras para o exercício;
XI – providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade;
XII – efetuar tomada de caixa, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
XIII – organizar, anualmente, o quadro de fornecedores, opinando sobre o mesmo e submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
XIV – organizar e acompanhar as licitações dando o seu parecer para o respectivo julgamento;
XV – supervisionar o setor de compras, Almoxarifado e Patrimônio, através de sistema próprio, verificando periodicamente os estoques, bem como o controle e conservação de material permanente;
XVI – manter os serviços relacionados com a aquisição, recebimento, guarda e controle, bem como fiscalização do consumo de material, primando pela economia;
XVII – supervisionar os serviços de segurança, limpeza, portaria e serviços gerais; XVIII – supervisionar as ações de gestão orçamentária, o planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil e as aplicações em investimentos, em conjunto com o Superintendente e deliberado pelo Conselho Deliberativo e o gerenciamento dos bens pertencentes ao BirigüiPrev, velando por sua integridade;
XIX – manter controle sobre a guarda dos valores, títulos e disponibilidades financeiras e demais documentos que integram o patrimônio do BirigüiPrev;
XX – proceder a contabilização das receitas, despesas, fundos e provisões do BirigüiPrev, dentro dos critérios contábeis geralmente aceitos e expedir os balancetes mensais, o balanço anual e as demais demonstrações contábeis;
XXI – prover recursos para o pagamento da folha mensal de benefícios e da folha de pagamento dos salários dos funcionários do BirigüiPrev;
XXII – propor a contratação dos administradores de ativos e passivos financeiros e promover o acompanhamento dos contratos;
XXIII – integrar o Colegiado da Diretoria Executiva nas deliberações operacionais do BirigüiPrev;
XXIV – substituir o superintendente em seus impedimentos eventuais.

ART. 74 -- Compete ao Diretor de Benefícios:
I – manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos e inativos, e de seus dependentes, da Prefeitura, da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados ao BirigüiPrev;
II – providenciar o cálculo da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo BirigüiPrev aos segurados e dependentes, de acordo com os dispositivos legais;
III – responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requerem;
IV – atender e orientar os segurados quanto aos seus direitos e deveres para com BirigüiPrev;
V – exarar pareceres técnicos, observada a sua área de habilitação profissional;
VI – substituir o Diretor Administrativo e Financeiro em seus impedimentos eventuais;
VII – proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder;
VIII – propor a contratação de atuário para proceder às revisões atuariais do Regime de Previdência Social do Município;
IX – integrar o Colegiado da Diretoria Executiva em suas deliberações operacionais;
X – proceder ao atendimento dos integrantes dos demais órgãos colegiados da estrutura administrativa do BirigüiPrev;
XI – elaborar representações sobre atos ou cálculos de benefícios previdenciários que estejam em desacordo com as normas legais ou administrativas;
XII – assistir a Superintendência em todas as matérias relativas a benefícios previdenciários;
XIII – impor penas disciplinares aos funcionários em exercício no BirigüiPrev, quando a sua aplicação exceder da competência dos respectivos superiores imediatos.

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06/02/2024 - Ata Reunião Baixar
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